Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 48, § II
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 131/2009, que introduziu o artigo 48-A na LC 101/2000, juntamente com a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e a Lei nº 14.129/2021, os entes da federação são obrigados a disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados por suas unidades gestoras, relativos à receita e à despesa.Essas informações são extraídas do sistema integrado de administração financeira e controle. Além disso, são estabelecidas regras e ferramentas que visam aprimorar a prestação dos serviços públicos aos cidadãos. Tudo isso contribui para fortalecer a transparência e a eficiência na gestão pública.
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COMPRASDispõe dos processos licitatórios e seus resultados, esclarecendo dúvidas da população sobre os processos de aquisição de bens e serviços pelo governo.
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CONTRATAÇÕES DIRETASDispõe dos processos licitatórios e seus resultados, esclarecendo dúvidas da população sobre os processos de aquisição de bens e serviços pelo governo.
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CONTRATOSDispõe informações dos contratos, extratos, aditivos , apostilamentos e retificações.
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RECEITASDispõe dos recursos auferidos pela Administração Pública, ou seja, montante total como impostos, taxas e contribuições em dinheiro, recolhido e incorporado.
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DESPESASDispõe da aplicação de recursos da Administração Pública em empenhos, liquidações e pagamentos para custear serviços ou investir no desenvolvimento econômico.
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ATOS NORMATIVOSDispõe das informações de Legislação, Portarias, Decretos e Resoluções.